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Juiz da 52ª Comarca de São José dos Quatro Marcos concede entrevista coletiva sobre processo eleitoral de 2022 e diz que urnas eletronicas são seguras


Por Da redação Quatro Marcos Noticias

Juiz da 52ª Comarca de São José dos Quatro Marcos concede entrevista coletiva sobre processo eleitoral de 2022 e diz que urnas eletronicas são seguras

Foto: Quatro Marcos Noticias

Rafael Siman Carvalho, Juiz da 52ª Zona Eleitoral de São José dos Quatro Marcos que abrange os municípios de Rio Branco, Salto do Céu e Lambari D’Oeste,  concedeu entrevista a imprensa para informar a sociedade o que a legislação eleitoral permite e proíbe durante a campanha, para não incorrerem em punições aplicadas pela Justiça Eleitoral e também falou da segurança da urna eletrônica.

O magistrado informou que o município de São José dos Quatro Marcos terá 11 locais de votação, 4 locais de votaçoes em Lambari d’Oeste,  um local para Salto do Céu e dois locais para Rio Branco.

Disse estar solicitando o auxilio da Polícia Militar para dar segurança nas eleições e também convocando os mesarios para trabalharem.

O Juiz  pontuou como o eleitor deve se proceder ao utilizar as redes sociais nesse período eleitoral. De acordo com o Magistrado é permitido a livre manifestação de pensamento pelo eleitor desde que não haja ofensa a honra de candidatos e partidos políticos,  sendo passivel de prisão a quem cometer os atos arbitrarios pevisto na Lei eletoral. O juiz disse também ser proibido 'Fake News'.

Os candidatos poderão fazer 'Lives' nas redes sociais desde que informado a Justiça Eleitoral.

A fiscalização de possíveis "boca de urna" serão realizadas pela policia e oficiais de justiças que serão designados pela Justiça Eleitoral. "Havendo alguma notícia de "boca de urna" ou crime eleitoral qualquer cidadão poderá fazer a denúncia atraves do aplicativo 'Pardal', e a Polícia Militar e  também os oficiais de justiças farão o serviço de fiscalização e vistorias para apurar as possíveis denuncias para repassar as informações a Justiça Eleitoral". Disse o Magistrado.

Será proibido showmício, mas os candidatos poderão fazer passeatas, carreatas com alto falante das 8hs as 22hs,  e os comicios serão permitidos das 8hs a meia noite.

O juiz foi questionado sobre as urnas eletronicas. Sobre as urnas ele disse ser extremamente seguras, "a urna eletronica tem mais de 30 dispositivos de segurança".

O Magistrado  explicou que a zerésima é o documento emitido em cada seção eleitoral, antes do início da votação. Esse relatório mostra que não existe voto registrado na urna eletrônica para nenhum dos candidatos da disputa. Ela é impressa logo após o procedimento de inicialização da urna, de acordo com o artigo 86 da Resolução TSE nº 23.611/2019.

"Antes de o primeiro eleitor se dirigir à urna eletrônica para votar em cada uma das seções eleitorais, o presidente da mesa receptora de votos já deverá ter ligado o equipamento, na presença dos mesários e fiscais de partidos políticos, para emitir o relatório da zerésima"

De acordo com Rafael Siman, o documento contém toda a identificação da urna. Comprova que nela estão registrados todos os candidatos e que não há voto computado para nenhum deles. Ou seja, confirma que a urna tem “zero voto”.

Após a impressão da zerésima, o presidente da seção eleitoral, os mesários e os fiscais dos partidos ou coligações que estiverem presentes devem assiná-la, e apos a finalização da votação sao implimidos os boletins de urnas para constatar os votos de cada candidato que serão afixados nas portas dos locais de votação. 

O segundo dispositivo é o Código Fonte, Código-fonte que é um software que vai nas urnas eletronicas que é disponibilizado um ano antes das eleições a toda a sociedade civil e organizada. 

E tem ainda a cerimônia de carga e lacre que é feita pelo juiz eleitoral e em São José dos Quatro Marcos será realizado nos dias 20 e 21 de setembro apartir das 8h da manhã, "qualquer pessoa ou imprensa poderá acompanhar o teste da urna",  disse o Juiz.

Alem desses mecanismo de segurança, o magistrado disse ter a 'Totalização dos Votos por Terceiros', que serao disponibilizados pelo TSE e ao mesmo tempo por uma "Nuvem" aberta que todos tem acesso e poderão totalizar os votos até mesmo antes da Justiça Eleitoral.

Por  ultimo o Juiz disse ter a votação paralela, aonde algumas urnas serão sorteadas alguns dias antes do pleito para ser gravadas a votação nessas urnas e transmitidas no You Tube.

Eleições 2022

A propaganda nas Eleições 2022 está liberada a partir desta terça-feira (16). Mas candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem verificar o que a legislação eleitoral permite e proíbe durante a campanha, para não incorrerem em punições aplicadas pela Justiça Eleitoral. 

Nas eleições deste ano, os mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar vão escolher candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 de outubro.

As regras da propaganda eleitoral estão contidas na Resolução nº 23.610, que dispõe também sobre o horário gratuito e as condutas ilícitas na campanha.

Confira, a seguir, o que a legislação eleitoral autoriza e veda na propaganda eleitoral em geral:

PROPAGANDA NA INTERNET

Manifestação do pensamento

É livre a manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor por meio da internet. No entanto, essa manifestação não pode ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas.

A legislação permite a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.

É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção é o impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente.

A propaganda eleitoral paga na internet deverá ser assim identificada onde for divulgada. Por ser proibido o impulsionamento de conteúdo por apoiadores, esses anúncios deverão identificar como responsáveis a candidata, o candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária.

A resolução proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em páginas na internet ou redes sociais.

Críticas e elogios em página pessoal

A publicação com elogios ou críticas a candidatas e candidatos, feitos por uma eleitora ou eleitor em página pessoal, não será considerada propaganda eleitoral. A repercussão desse conteúdo está autorizada, desde que não ocorra impulsionamento pago de publicações por parte do eleitor com a finalidade de obter maior engajamento.

Desinformação

Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução também veda a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os de votação, apuração e totalização de votos.

Envio de mensagens

A resolução permite o envio de mensagens eletrônicas às eleitoras e eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las. Porém, os emissores devem ser identificados, bem como precisam ser cumpridas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Mecanismos para o descadastramento devem ser disponibilizados para a pessoa que não quiser mais receber as mensagens.

Proibidos telemarketing e disparo em massa

A norma veda a propaganda via telemarketing e o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário. Além de proibido, esse disparo pode ser sancionado como práticas de abuso de poder econômico e propaganda irregular. Nesse caso, a multa prevista varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Direito de resposta

A legislação garante o direito de resposta à propaganda na internet. Os abusos identificados podem ser punidos com multa, sendo que a Justiça Eleitoral poderá ordenar a retirada do conteúdo abusivo de páginas na internet e das redes sociais.

PROPAGANDA EM GERAL

Showmício

A norma proíbe a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A única exceção é a realização de shows e eventos com a finalidade específica de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.

Uso de outdoor

É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A violação da regra sujeita a empresa responsável, partidos, federações, coligações e candidatas e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Materiais de campanha

No dia da eleição, a eleitora ou eleitor poderá revelar a sua preferência por determinada candidatura. Porém, a manifestação deve ser silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. A norma proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.

Propaganda na imprensa

Na imprensa, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável à candidata, candidato, partido, coligação ou federação partidária, desde que não seja matéria paga.

 

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